Num esforço para erradicar e impedir danos, removemos conteúdos que facilitem ou coordenem a exploração de seres humanos, incluindo o tráfico de pessoas. Definimos tráfico de pessoas como o negócio de retirar a liberdade de alguém com um fim lucrativo. É considerada exploração de seres humanos qualquer ação com o objetivo de obrigar alguém a participar no mercado do sexo, trabalho forçado ou outras atividades contra a sua vontade. Tem por base a deceção, a força e a coerção, e humilha os seres humanos ao privá-los da sua liberdade enquanto beneficia outros indivíduos de forma económica ou material.
O tráfico de pessoas é multifacetado e global. Pode afetar qualquer pessoa, independentemente da idade, caraterísticas socioeconómicas, etnia, género ou localização. Tem diferentes formas e qualquer situação de tráfico pode envolver várias etapas de desenvolvimento. Devido à natureza coerciva deste abuso, as vítimas não podem consentir.
Embora tenhamos de ter cuidado para não confundir o tráfico de pessoas com o contrabando, os dois podem estar relacionados e pode existir uma sobreposição. As Nações Unidas definem o contrabando de seres humanos como a aquisição ou facilitação da entrada ilegal num estado através de fronteiras internacionais. Sem necessidade de coerção ou força, poderá ainda resultar na exploração de indivíduos vulneráveis que estão a tentar sair do seu país de origem, muitas vezes à procura de uma vida melhor. O contrabando de seres humanos é um crime contra um estado, que recorre do movimento, enquanto o tráfico de pessoas é um crime contra uma pessoa, que recorre da exploração.
Além de conteúdos que condenem, aumentem a consciencialização ou noticiem questões relacionadas com o tráfico de pessoas ou contrabando de seres humanos, permitimos conteúdos que peçam ou partilhem informações sobre segurança pessoal e travessia da fronteira, procura de asilo ou como sair de um país.
Não deves publicar:
Conteúdos, atividades ou interações que recrutem pessoas, facilitem ou explorem pessoas através de qualquer uma das seguintes formas de tráfico de pessoas:
Tráfico sexual (qualquer atividade sexual comercial com um menor ou qualquer atividade sexual comercial com um adulto que envolva força, fraude ou coerção);
Venda de crianças ou adoção ilegal;
Tráfico através de orfanatos e turismo voluntário em orfanatos;
Casamentos forçados (incluindo casamentos de crianças);
Exploração de mão de obra (incluindo trabalho forçado);
Servidão doméstica;
Tráfico de órgãos não regenerativos, não incluindo a remoção de órgãos, doação ou transplante num contexto de doação de órgãos não exploratória;
Atividade criminal forçada (por exemplo, mendicidade forçada, tráfico de drogas forçado);
Recrutamento de crianças como soldados.
Conteúdos em que um terceiro recrute, facilite ou beneficie (financeiramente ou de outra forma) de atividade sexual comercial.
Conteúdos que forneçam ou facilitem o contrabando de seres humanos.
Conteúdos que solicitem serviços de contrabando de seres humanos.
Permitimos conteúdos que sejam abrangidos por esta política quando são publicados em contextos de condenação, educação, aumento da consciencialização ou reportagens.
Ao abrigo das políticas relativas a Exploração Humana, os nossos revisores e sistemas automáticos também podem considerar uma variedade de sinais comportamentais para detetar e tomar medidas em contas em infração.
- Podemos remover contas com base nas suas interações com outras contas em infração, pesquisas ou interações com conteúdos em infração ou por serem membros de comunidades (por exemplo, Grupos) que tenhamos removido por desrespeitarem as nossas políticas.
Para os seguintes Padrões da Comunidade, precisamos de informações e/ou contexto adicionais para os aplicarmos: