Violência e Incitação

Detalhes da política

REGISTO DE ALTERAÇÕES
Fundamentação Lógica da Política
O nosso objetivo é impedir potencial violência offline que possa estar relacionada com conteúdos nas nossas plataformas. Embora compreendamos que as pessoas expressam frequentemente desdém ou desacordo com ameaças ou incentivo à violência de formas sem gravidade e casuais, removemos linguagem que incite ou facilite situações de violência e ameaças credíveis à segurança pública ou pessoal. Isto inclui discurso violento direcionado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas com base nas respetivas caraterísticas protegidas ou estatuto de imigrante. Removemos conteúdos, desativamos contas e trabalhamos com as autoridades quando acreditamos que existe um risco real de danos físicos ou ameaças diretas à segurança pública. Também tentamos considerar a linguagem e o contexto para conseguirmos distinguir declarações casuais ou de sensibilização de conteúdos que constituem uma ameaça credível à segurança pública ou pessoal. Para determinar se a ameaça é credível, também podemos considerar informações adicionais, como a visibilidade pública de uma pessoa e os riscos à sua segurança física.
Nalguns casos, vemos ameaças de violência ambiciosas ou condicionais, incluindo manifestações de esperança de que a violência seja cometida, dirigidas a terroristas e outros atores violentos (por exemplo, "Os terroristas merecem ser mortos", "Espero que matem os terroristas"). Consideramos que não são credíveis por falta de provas específicas que indiquem o contrário.
Removemos:
Removemos ameaças de violência contra vários alvos. As ameaças de violência são declarações ou elementos visuais que representam uma intenção, aspiração ou apelo à violência contra um alvo. As ameaças podem ser expressas em vários tipos de declarações, como declarações de intenção, apelos à ação, defesa, expressões de esperança ou declarações aspiracionais e condicionais.
Não proibimos ameaças quando são partilhadas num contexto condenador ou de consciencialização, quando são feitas ameaças menos graves no contexto de desportos de contacto ou determinadas ameaças contra pessoas violentas, como grupos terroristas.
Proteções universais para todas as pessoas
Todas as pessoas estão protegidas das seguintes ameaças:
  • Ameaças de violência que possam causar a morte (ou outras formas de violência de elevada gravidade).
  • Ameaças de violência que possam causar ferimentos graves (violência de média gravidade). Removemos estas ameaças contra figuras públicas e grupos não baseados em caraterísticas protegidas quando são credíveis, e removemo-las contra quaisquer outros alvos (incluindo grupos com base em caraterísticas protegidas) independentemente da credibilidade.
  • Admissões de violência de elevada e média gravidade (de forma verbal ou por escrito, ou visualmente representada pelo agressor ou um associado), exceto quando partilhadas num contexto de redenção, legítima defesa, desportos de contacto (média gravidade ou inferior) ou quando cometida por autoridades, militares ou agentes de segurança estatal.
  • Ameaças ou representações de raptos ou sequestros, salvo se for claro que os conteúdos estão a ser partilhados por uma vítima ou a sua família como pedido de ajuda, ou partilhados por motivos de consciencialização, condenação ou informacionais.
Proteções adicionais para Pessoas Singulares Adultas, Todas as Crianças, pessoas de alto risco e pessoas ou grupos com base nas suas caraterísticas protegidas:
Além das proteções universais para todos, todas as pessoas singulares adultas (quando são as próprias a denunciar), crianças e pessoas ou grupos de pessoas visadas com base nas suas caraterísticas protegidas, estão protegidos contra ameaças de violência de baixa gravidade.
Outros Tipos de Violência
Além de todas as proteções indicadas acima, removemos o seguinte:
  • Conteúdos que peçam, ofereçam ou admitam oferecer serviços que impliquem violência de elevada gravidade (por exemplo, assassinos contratados, mercenários, mutilação genital feminina) ou defendam a utilização destes serviços.
  • Instruções sobre como fabricar ou utilizar armas com linguagem que indique explicitamente o objetivo de magoar gravemente ou matar pessoas, ou imagens que mostrem ou simulem o resultado final, a menos que exista um contexto em que os conteúdos se destinam a fins não violentos, como autodefesa educativa (por exemplo, treino de combate, artes marciais) e treino militar.
  • Instruções sobre como fabricar ou utilizar explosivos, a menos que exista um contexto em que os conteúdos se destinam a fins não violentos, como utilizações recreativas (por exemplo, fogos de artifício, videojogos comerciais, pesca).
  • Ameaças de utilizar armas ou de levar armas para uma localização ou de entrar de forma forçada numa localização (incluindo, sem cariz limitativo, locais de culto, instituições de ensino, locais de voto ou localizações utilizadas para contar votos ou administrar uma eleição) ou localizações onde existam sinais temporários de risco elevado de violência.
  • Ameaças de violência relacionadas com o voto, o registo eleitoral, a administração ou o resultado de uma eleição, mesmo que não exista um alvo.
  • Glorificação de violência baseada em género, quer se trate de violência em relações íntimas ou violência baseada na honra.
Para os seguintes Padrões da Comunidade, precisamos de informações e/ou contexto adicionais para os aplicarmos:
Removemos:
  • Ameaças contra agentes da autoridade ou funcionários eleitorais, independentemente do seu estatuto de figura pública ou da credibilidade da ameaça.
  • Declarações codificadas nas quais o método de violência não é articulado com clareza, mas a ameaça está dissimulada ou implícita, conforme mostrado pela combinação do sinal de ameaça e o sinal contextual da lista abaixo.
    • Ameaça: uma declaração codificada que consiste num dos seguintes:
      • Conteúdos partilhados num contexto retaliatório (por exemplo, expressões de desejo de realizar atos de violência contra outras pessoas como resposta a uma acusação ou a uma ameaça que pode ser real, percecionada ou antecipada).
      • Referências a incidentes de violência históricos ou ficcionais (por exemplo, conteúdos que ameacem outras pessoas ao referir incidentes de violência históricos que tenham sido cometidos ao longo da história ou em cenários ficcionais).
      • Atos que constituem um apelo à ação em tom ameaçador (por exemplo, conteúdos a convidar ou a incentivar outras pessoas a praticar atos violentos ou a participar na realização de atos violentos).
      • Conteúdos que indiquem o conhecimento ou partilhem informações confidenciais que poderiam expor outras pessoas a violência (por exemplo, conteúdos que notem ou sugiram a divulgação de informações pessoais que possam tornar uma ameaça de violência mais credível. Isto inclui sugerir o conhecimento da morada de residência de uma pessoa, o respetivo local de trabalho ou de estudos, os percursos diários ou a localização atual).
    • Contexto
      • O contexto local ou a especialização confirma que a declaração em questão pode levar a violência iminente.
      • O alvo dos conteúdos ou um representante autorizado denuncia os conteúdos.
      • O alvo é uma criança.
  • Ameaças implícitas de levar armamento para localizações, incluindo, sem cariz limitativo, locais de culto, instituições de ensino, locais de voto ou localizações utilizadas para contar votos ou administrar uma eleição (ou que incentivem outras pessoas a fazer o mesmo) ou localizações onde existam sinais temporários de risco acrescido de violência.
  • Alegações ou especulações sobre corrupção, irregularidades ou preconceitos relacionados com eleições quando combinadas com um sinal de que os conteúdos ameaçam a utilização de violência (por exemplo, ameaças de utilizar ou levar uma arma, representações visuais de uma arma, referências a fogo posto, roubo, vandalismo), incluindo:
    • Ter como alvo um indivíduo ou indivíduos
    • Ter como alvo uma localização específica (estado ou menor)
    • Quando o alvo não for explícito
  • Referências a encontros ou eventos relacionados com eleições quando combinadas com um sinal de que os conteúdos ameaçam a utilização de violência (por exemplo, ameaças de utilizar ou levar uma arma, representações visuais de uma arma, referências a fogo posto, roubo, vandalismo).
  • Ameaças de violência de média ou elevada gravidade no contexto de autodefesa ou defesa de outra pessoa quando os critérios abaixo forem cumpridos.
    • Contra uma pessoa (excluindo pessoas identificáveis pelo nome ou rosto, pessoas visadas com base nas suas caraterísticas protegidas e crianças)
    • No contexto de entrada no domicílio ou violência interpessoal que seja proporcional à violência sofrida e constitua uma ameaça imediata
    • O potencial impacto na voz supera o risco de violência iminente
Experiências do utilizador
Vê alguns exemplos de como a aplicação das regras funciona para as pessoas no Facebook. Estes exemplos incluem uma visualização de como funciona a denúncia de algo que pensas que não deve estar no Facebook, uma visualização do que acontece quando te informam de que desrespeitaste os nossos Padrões da Comunidade e como é o ecrã de aviso que aparece em certos conteúdos.
Nota: estamos sempre a melhorar os nossos processos, pelo que o que vês aqui pode estar algo desatualizado quando comparado com o que se encontra atualmente em utilização.
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Denúncia
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Comunicação após a denúncia
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Experiência de remoção
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Ecrãs de aviso
Dados
Consulta o mais recente Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade
Aplicação das regras
As nossas políticas são iguais globalmente e para todos os utilizadores do Facebook.
Equipas de revisão
A nossa equipa global de mais de 15 000 revisores trabalha todos os dias para manter as pessoas seguras no Facebook.
Envolvimento das partes interessadas
Especialistas externos, académicos, ONG e criadores de políticas ajudam a elaborar os Padrões da Comunidade do Facebook.
Obter ajuda com violência e incitação
Sabe o que podes fazer se encontrares conteúdos no Facebook que possam infringir os nossos Padrões da Comunidade.
Aceder ao nosso Centro de Ajuda