Nudez, Abuso e Exploração Sexual Infantil

Detalhes da política

REGISTO DE ALTERAÇÕES
Fundamentação Lógica da Política
Não permitimos conteúdos ou atividade que explorem crianças sexualmente ou que as coloquem em perigo. Quando tomamos conhecimento de uma possível exploração infantil, denunciamos esses conteúdos ao National Center for Missing and Exploited Children (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas – NCMEC) de acordo com a legislação aplicável. Sabemos que, por vezes, as pessoas partilham imagens dos seus filhos nus com boas intenções. No entanto, normalmente eliminamos estas imagens devido à possibilidade de serem utilizadas para abuso por outras pessoas e para ajudar a evitar a hipótese de outras pessoas reutilizarem ou apropriarem-se indevidamente das mesmas.
Também trabalhamos com especialistas externos, como o Conselho de Segurança da Meta, para debatermos e melhorarmos as nossas políticas e a aplicação das regras relativamente a questões de segurança online, especialmente no que diz respeito às crianças. Sabe mais sobre a tecnologia que estamos a utilizar contra a exploração infantil.
Não deves publicar:
Exploração sexual infantil
Conteúdos, atividades ou interações que ameacem, retratem, elogiem, apoiem, deem instruções, declarem intenções, admitam a participação ou partilhem ligações de exploração sexual de crianças (bebés, crianças pequenas ou menores reais ou representações não reais com semelhanças humanas, como em arte, conteúdos gerados por inteligência artificial, personagens fictícias, bonecas, entre outros). Isto inclui, sem cariz limitativo:
  • Relações sexuais
    • Relações sexuais explícitas ou sexo oral, definidas como a boca ou os órgãos genitais a ser introduzidos ou em contacto com os órgãos genitais ou ânus de outra pessoa, em que, pelo menos, os órgãos genitais ou ânus de uma das pessoas estão visíveis;
    • Relações sexuais implícitas ou sexo oral, incluindo quando o contacto está iminente ou não é visível diretamente;
    • Estimulação de genitais ou ânus, incluindo quando a atividade está iminente ou não é visível diretamente;
    • Qualquer uma das opções acima que envolvam um animal.
  • Crianças com elementos sexuais, incluindo, sem cariz limitativo:
    • Algemas;
    • Sinais de excitação;
    • Foco nos genitais ou ânus;
    • Presença de adultos excitados;
    • Presença de brinquedos sexuais ou uso de qualquer objeto para estimulação, gratificação ou abuso sexual;
    • Roupas sexualizadas;
    • Remoções de roupa;
    • Ambientes encenados (por ex.: numa cama) ou profissionais (qualidade/foco/ângulos);
    • Beijos com língua visível;
    • Estimulação de mamilos humanos ou ato de apertar seios femininos (EXCETO no contexto de amamentação);
    • Presença de produtos derivados de atividade sexual;
  • Conteúdos que envolvam crianças num contexto de fetiche sexual;
  • Conteúdos que apoiem, promovam, defendam ou incentivem à participação em pedofilia, a menos que sejam debatidos de forma neutra num contexto de saúde;
  • Conteúdos que identifiquem ou ridicularizem alegadas vítimas de exploração sexual infantil através do nome ou imagem;
Solicitação
Conteúdos que solicitem conteúdos ou atividades sexuais que retratem ou envolvam crianças, definidos como:
  • Material Relativo a Abuso Sexual Infantil (CSAM);
  • Imagens de nudez de crianças reais ou não reais;
  • Imagens sexualizadas de crianças reais ou não reais.
Interações impróprias com crianças
Conteúdos que constituam ou facilitem interações impróprias com crianças, como:
  • Solicitar, organizar ou planear encontros sexuais com crianças;
  • Aliciar crianças a envolverem-se em atividades sexuais através de conversas sexualizadas ou oferecer, apresentar, obter ou pedir material sexual a crianças ou das mesmas, através de exposição intencional ou em mensagens privadas;
  • Envolver-se em conversas implicitamente sexuais em mensagens privadas com crianças;
  • Obter ou pedir material sexual a crianças em mensagens privadas;
Imagens íntimas exploratórias e extorsão sexual.
Conteúdos que tentem explorar crianças reais ao:
  • Coagir dinheiro, favores ou imagens íntimas com ameaças de exposição das mesmas ou de informações, reais ou fictícias;
  • Partilhar, ameaçar ou declarar a intenção de partilhar conversas privadas de cariz sexual ou imagens íntimas, reais ou fictícias.
Sexualização de crianças
  • Conteúdos (incluindo fotos, vídeos, arte do mundo real, conteúdos digitais e representações verbais) que sexualizem crianças reais ou não reais;
  • Grupos, Páginas e perfis dedicados a sexualizar crianças reais ou não reais.
Nudez infantil
Conteúdos que retratem nudez de crianças reais ou não reais, em que a definição de nudez é a seguinte:
  • Grande plano dos genitais de crianças reais ou não reais.
  • Nudez de crianças pequenas reais ou não reais, a mostrar:
    • Genitais visíveis, mesmo quando cobertos ou ocultados por roupas transparentes;
    • Ânus visível e/ou um grande plano de nádegas completamente expostas;
  • Nudez de menores reais ou não reais, a mostrar:
    • Genitais visíveis (incluindo genitais ocultados apenas por pelos púbicos ou roupas transparentes);
    • Ânus visível e/ou um grande plano de nádegas completamente expostas;
    • Mamilos femininos não cobertos;
    • Nudez do pescoço ao joelho, mesmo que não se mostrem mamilos femininos ou genitais;
  • A menos que as imagens não reais tenham um propósito de saúde, ou sejam uma representação não sexual de nudez infantil em arte com pessoas reais.
Abuso não sexual de menores
Vídeos ou fotos que retratem abuso não sexual de menores reais ou não reais, independentemente da intenção da partilha, a menos que as imagens sejam de arte do mundo real, desenhos animados, filmes ou videojogos.
Conteúdos que elogiem, apoiem, promovam, defendam, forneçam instruções ou encorajem a participação em abuso não sexual de menores.
Além de remover as contas que desrespeitam as nossas Políticas Relativas a Nudez, Abuso e Exploração Sexual Infantil (CSEAN), os nossos revisores e os sistemas automatizados têm em consideração um vasto leque de sinais para ajudar a prevenir interações potencialmente indesejadas ou perigosas.
  • Podemos desativar contas ou restringir o acesso de adultos a produtos e funcionalidades (por exemplo, a capacidade de seguir determinadas contas) com base nas suas interações com outras contas, pesquisas ou interações com conteúdos em infração (por exemplo, gostar ou guardar) ou por serem membros de comunidades (por exemplo, Grupos) que tenhamos removido por desrespeitarem as nossas políticas.
Para os conteúdos seguintes, incluímos um ecrã de aviso para que as pessoas tenham conhecimento de que os mesmos podem ser perturbadores, e a visualização dos conteúdos é limitada a adultos com, pelo menos, 18 anos de idade:
  • Vídeos ou fotos que retratem agentes da polícia ou militares a cometer abusos não sexuais de menores;
  • Vídeos ou fotos de abusos não sexuais de menores quando as autoridades, as agências de proteção de menores ou os parceiros de segurança de confiança pedem que deixemos os conteúdos na plataforma com o objetivo expresso de reassegurar a segurança de uma criança.
Para os seguintes conteúdos, incluímos um aviso de sensibilidade para que as pessoas estejam cientes de que os conteúdos podem ser perturbadores:
  • Vídeos ou fotos de imersão violenta de uma criança em água no contexto de rituais religiosos.
Para os seguintes Padrões da Comunidade, precisamos de informações e/ou contexto adicionais para os aplicarmos:
Para os seguintes conteúdos, incluímos uma etiqueta de aviso para que as pessoas estejam cientes de que os conteúdos podem ser sensíveis:
  • Imagens publicadas por uma agência de notícias que retratem nudez infantil no contexto de fome, genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade. Caso estas sejam acompanhadas por uma legenda desrespeitadora ou partilhadas num contexto desrespeitador, os conteúdos são removidos.
Podemos remover imagens que representem as consequências do abuso não sexual de menores quando noticiadas por parceiros multimédia, ONG ou outros parceiros de segurança de confiança.
Podemos remover conteúdos que identifiquem alegadas vítimas de exploração sexual infantil através de outros meios que não o nome ou a imagem, se os conteúdos incluírem informações que possam levar à identificação da pessoa individual.
Podemos remover conteúdos criados com a finalidade de identificar um menor privado se estes representarem um risco à segurança do menor, quando for pedido pelas Autoridades, Governo ou Parceiro de Confiança ou se os conteúdos forem denunciados pelo próprio menor ou pelo responsável parental do menor.
Experiências do utilizador
Vê alguns exemplos de como a aplicação das regras funciona para as pessoas no Facebook. Estes exemplos incluem uma visualização de como funciona a denúncia de algo que pensas que não deve estar no Facebook, uma visualização do que acontece quando te informam de que desrespeitaste os nossos Padrões da Comunidade e como é o ecrã de aviso que aparece em certos conteúdos.
Nota: estamos sempre a melhorar os nossos processos, pelo que o que vês aqui pode estar algo desatualizado quando comparado com o que se encontra atualmente em utilização.
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Denúncia
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Comunicação após a denúncia
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Experiência de remoção
EXPERIÊNCIA DO UTILIZADOR
Ecrãs de aviso
Dados
Consulta o mais recente Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade
Aplicação das regras
As nossas políticas são iguais globalmente e para todos os utilizadores do Facebook.
Equipas de revisão
A nossa equipa global de mais de 15 000 revisores trabalha todos os dias para manter as pessoas seguras no Facebook.
Envolvimento das partes interessadas
Especialistas externos, académicos, ONG e criadores de políticas ajudam a elaborar os Padrões da Comunidade do Facebook.
Obter ajuda com nudez, abuso e exploração sexual infantil
Sabe o que podes fazer se encontrares conteúdos no Facebook que possam infringir os nossos Padrões da Comunidade.
Aceder ao nosso Centro de Ajuda