Conteúdos infratores
ATUALIZADO 06/11/2024
Medimos o número de elementos de conteúdo (como publicações, fotos, vídeos ou comentários) ou contas em relação aos quais tomamos medidas por desrespeitarem as nossas normas. Esta métrica mostra a escala da nossa atividade de aplicação das regras. A tomada de medidas pode incluir remover um conteúdo do Facebook ou do Instagram, ocultar fotos ou vídeos que possam ser perturbadores para alguns públicos com um aviso ou desativar contas. No caso de reencaminharmos conteúdos para agentes da autoridade, não vamos contabilizar essa informação.
Pode ser tentador interpretar a nossa métrica de conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas como uma demonstração da nossa eficácia para detetar infrações ou o impacto dessas infrações na nossa comunidade. No entanto, o volume de conteúdos em relação aos quais tomamos medidas só conta uma parte da história. Não reflete o tempo necessário para detetar uma infração ou quantas vezes os utilizadores a viram enquanto estava publicada no Facebook ou no Instagram.
Esta métrica pode subir ou descer devido a fatores externos que não controlamos. Tome-se como exemplo um ciberataque durante o qual os spammers partilham dez milhões de publicações com o mesmo URL malicioso. Depois de detetarmos o URL, removemos os dez milhões de publicações. Os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas comunicariam dez milhões de conteúdos, um aumento enorme. No entanto, este número não reflete necessariamente a nossa melhoria no combate ao spam. Reflete mais o facto de os spammers terem decidido nesse mês atacar o Facebook com spam pouco sofisticado e fácil de detetar. Os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas também não indicam quanto desse spam afetou efetivamente os utilizadores. As pessoas podem tê-lo visto poucas vezes, centenas ou até milhares de vezes. (Estas são informações obtidas em prevalência.) Depois do ciberataque, os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas podem diminuir substancialmente, mesmo que a nossa deteção melhore daqui em diante.
Um conteúdo pode adotar várias formas, incluindo uma publicação, uma foto, um vídeo ou um comentário.
Como contabilizamos conteúdos e ações
A forma como contabilizamos conteúdos individuais pode ser complexa e evoluiu com o passar do tempo. Em julho de 2018, atualizámos a nossa metodologia para esclarecer quantos conteúdos individuais foram alvo de medidas nossas por infringirem as nossas políticas. Vamos continuar a otimizar e a melhorar a nossa tecnologia como parte do nosso compromisso em facultar métricas mais precisas e significativas. A nível geral, o nosso objetivo consiste em fornecer uma representação exata do número total de conteúdos individuais em relação aos quais tomamos medidas por infringirem as nossas políticas.
Existem algumas diferenças na forma como contabilizamos conteúdos no Facebook e no Instagram.
No Facebook, uma publicação sem foto ou vídeo, ou uma única foto ou vídeo, é contabilizada como um conteúdo. Quer isto dizer que todos os seguintes elementos, se removidos, vão ser contabilizados como um conteúdo em relação ao qual foram tomadas medidas: uma publicação com texto, o qual está em infração; e uma publicação com texto e uma foto, sendo que um ou ambos estão em infração.
Quando uma publicação do Facebook tem mais do que uma foto ou um vídeo, vamos contabilizar cada foto ou vídeo como um conteúdo. Por exemplo, se removermos duas fotos em infração de uma publicação do Facebook com quatro fotos, isto é contabilizado como medidas tomadas em relação a dois conteúdos individuais, um por cada foto removida. Se removermos a publicação na íntegra, também contabilizamos a publicação. Por exemplo, se removermos uma publicação do Facebook com quatro fotos, isto é contabilizado como medidas tomadas em relação a cinco conteúdos individuais, um por cada foto e um pela publicação. Se só removermos algumas das fotos e dos vídeos de uma publicação, só vamos contabilizar esses conteúdos individuais.
No Instagram, removemos a publicação na íntegra se esta incluir conteúdos em infração e contabilizamo-lo como medidas tomadas em relação a um conteúdo, independentemente de quantas fotos ou vídeos a publicação tem.
Por vezes, um conteúdo pode estar a infringir várias normas. Para efeitos de medição, atribuímos a ação a uma única infração principal. Normalmente, será a infração mais grave. Noutros casos, pedimos ao/à revisor/a que tome uma decisão sobre o principal motivo de infração.
Como identificamos as infrações
Sempre que tomamos medidas em relação a um conteúdo, identificamos o conteúdo com a política que este infringiu. Quando os revisores analisam as denúncias, começam por selecionar se o material está ou não a infringir as nossas políticas. Se selecionarem Sim, vão identificá-lo com o tipo de infração.
Anteriormente, não pedíamos aos nossos revisores que identificassem as infrações ao tomar decisões. Recorríamos às informações que os utilizadores nos davam aquando do envio das denúncias. Em 2017, atualizámos o nosso processo de revisão para registar informações mais granulares sobre o motivo para o/a revisor/a remover um conteúdo, o que nos permitiu estabelecer métricas mais precisas. Também atualizámos a nossa tecnologia de deteção para que esta identifique as infrações quando são detetadas, sinalizadas ou removidas, com as mesmas etiquetas que as decisões dos nossos revisores.
Para contabilizar os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas devido a uma infração de uma norma específica, temos de identificar a infração sempre que tomamos medidas.
Contas no Facebook em relação às quais foram tomadas medidas por serem falsas
No caso de contas falsas, comunicamos "contas em relação às quais foram tomadas medidas" em vez de "conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas". "Contas em relação às quais foram tomadas medidas" corresponde ao número de contas que desativamos por serem falsas.
Advertências
As contas em relação às quais foram tomadas medidas e os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas não incluem os casos em que bloqueamos conteúdos ou contas de serem sequer criados, como fazemos quando detetamos spammers a tentar publicar com elevada frequência ou a criação de uma conta falsa. Se incluíssemos estes bloqueios, os números de contas desativadas e conteúdos de spam removidos aumentariam de forma substancial (provavelmente em milhões por dia).
Quando aplicamos regras sobre URL, removemos todos os conteúdos atuais ou futuros que contenham essas ligações. Medimos a quantidade de conteúdos em relação aos quais tomamos medidas com base em se um utilizador tenta apresentar estes conteúdos no Facebook.
Como medimos ações em contas, Páginas, grupos e eventos
Podem existir grandes volumes de conteúdos em contas de utilizador, Páginas, grupos ou eventos no Facebook. Um destes objetos pode, no seu todo, infringir as nossas políticas, com base nos conteúdos ou comportamentos no mesmo. Normalmente, conseguimos determinar que uma conta, Página, grupo ou evento infringe estas normas sem rever todos os conteúdos nos mesmos. Se desativarmos uma conta, Página, grupo ou evento, todos os respetivos conteúdos vão deixar automaticamente de estar acessíveis aos utilizadores.
Nas métricas incluídas no Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade, só contabilizamos os conteúdos em contas, Páginas, grupos ou eventos que considerámos estarem em infração durante as nossas revisões desses objetos e em relação aos quais tomámos explicitamente medidas. Não contabilizamos conteúdos removidos automaticamente com a desativação da conta, da Página, do grupo ou do evento que incluía esses conteúdos.
Exceto no caso de contas falsas no Facebook, neste momento, esta denúncia não inclui quaisquer métricas relacionadas com contas por infrações. Este relatório também não comunica quaisquer métricas para Páginas, grupos ou eventos nos quais tomámos medidas devido a infrações, apenas os conteúdos desses objetos.
Consultar o mais recente Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade