Contagem de avisos de infração
ATUALIZADO 23/04/2025
Se publicares conteúdos que desrespeitem os Padrões da Comunidade, vamos removê-los e podemos aplicar um aviso à tua conta do Facebook ou do Instagram. A aplicação de avisos de infração depende da gravidade dos conteúdos, do contexto em que foram partilhados e quando foram publicados.
Se publicaste os conteúdos numa Página ou grupo que geres no Facebook, os avisos de infração também podem contar para essa Página ou para esse grupo. Se geres um grupo, também podemos contabilizar infrações que aprovares como avisos de infração contra esse grupo. Em alguns casos, uma infração pode ser suficientemente grave, como a publicação de conteúdos sobre exploração sexual infantil, para desativarmos a tua conta, a tua Página ou o teu grupo no Facebook, ou a tua conta no Instagram, após uma ocorrência.
Para garantir que o nosso sistema de restrições é justo e proporcional, não vamos contar as restrições aplicadas em conteúdos em infração publicados há mais de 90 dias para a maioria das infrações ou há mais de 4 anos para as infrações mais graves. Também não vamos contar avisos de infração para certas infrações de políticas. Estas incluem quando alguém partilha as suas próprias informações financeiras, que removemos para impedir fraudes, ou casos em que temos mais contexto sobre a natureza da infração.
Se removermos vários conteúdos de uma vez, sem te notificar a cada remoção, também os podemos contar como um único aviso de infração. Todos os avisos de infração no Facebook ou no Instagram expiram após um ano.