Correções e ajustes

ATUALIZADO 02/10/2024
Detalhamos todos os ajustes específicos identificados através das nossas práticas de qualidade das informações. Vamos fazer atualizações de acordo com os nossos processos de medição.
Descobrimos um erro na pergunta utilizada para calcular a prevalência das contas falsas no Facebook no 1.º trimestre de 2024 e resolvemo-lo. Como resultado, sobre-estimámos ligeiramente a prevalência no 1.º trimestre de 2024.
A prevalência dos conteúdos em infração é estimada com amostras de visualizações de conteúdos no Facebook e no Instagram. Corrigimos um erro em que foi criada uma amostra de uma pequena quantidade de dados irrelevantes que não resultou em qualquer alteração significativa à prevalência.
A taxa de pró-atividade aumentou para vários tipos de infração ao atualizarmos a nossa metodologia. Antes desta alteração, quando uma publicação era denunciada por utilizadores, também considerávamos os comentários na publicação como denúncias de utilizadores. A partir do 3.º trimestre de 2023, alterámos a metodologia para apenas considerarmos comentários como denúncias de utilizadores se forem denunciados diretamente por utilizadores.
Além disso, as métricas para phishing vão deixar de ser contabilizadas como parte de spam nos Relatórios de Aplicação dos Padrões da Comunidade a partir do 3.º trimestre de 2023, para estar em conformidade com uma alteração anterior na política da Meta.
De acordo com o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia, os recursos têm de estar acessíveis aos utilizadores durante seis meses depois de ser tomada uma medida de execução, aumentando o período do recurso. Isto significa que, para representarmos de forma significativa a experiência do utilizador nas nossas métricas de contas falsas, atualizámos o nosso cálculo de contas falsas para estar em conformidade com este novo período. O aumento que observámos entre o 1.º e o 2.º trimestres nas remoções de contas falsas deve-se a esta alteração no cálculo.
Como parte do nosso trabalho para refinar e melhorar constantemente as métricas que partilhamos neste relatório, atualizámos a nossa metodologia de taxa de pró-atividade a partir do 4.º trimestre de 2022 para apenas contabilizar as medidas de execução como "pró-ativas" se encontrarmos os conteúdos em infração e tomarmos medidas antes da denúncia dos utilizadores. A metodologia antiga contabilizava as medidas como "pró-ativas" se a deteção pró-ativa ocorresse primeiro em cenários em que ambas as causas da deteção estavam presentes (ou seja, os conteúdos era detetados e denunciados pró-ativamente pelos utilizadores). A nova metodologia considera as denúncias de utilizadores e contabiliza estas instâncias como "reativas" em vez de "pró-ativas". Embora esta alteração não altere substancialmente as métricas, contribuiu para uma pequena diferença entre trimestres na métrica de taxa de pró-atividade. A tabela neste documento fornece uma comparação das métricas medidas com a metodologia nova e antiga para os períodos de relatório entre o 3.º e o 4.º trimestres.
A partir do 1.º trimestre de 2020, devido a uma redução temporária na nossa capacidade de revisão em resultado da COVID-19, nem sempre foi possível dar a opção de recurso às pessoas, mas demos sempre a opção de discordarem da nossa decisão. Conforme refletido nos nossos dados entre o 1.º trimestre de 2020 e o 1.º trimestre de 2022, não contabilizámos estas instâncias na nossa definição de métrica de recursos porque fornecem feedback importante dos utilizadores, mas não se qualificam como um recurso sem a oportunidade de revisão. Ao longo do último ano, temos melhorado e desenvolvido estas experiências de recurso e, como as nossas operações estabilizaram, agora revemos muitas destas instâncias.
Como parte do nosso trabalho para refinar e melhorar constantemente as métricas que partilhamos neste relatório, atualizámos a nossa metodologia de recursos a partir do 2.º trimestre de 2022 para contabilizar todas as instâncias em que os conteúdos foram enviados para uma revisão adicional, incluindo quando as pessoas nos informam que discordam da nossa decisão. Continuamos a excluir as instâncias em que os conteúdos não são enviados para revisão adicional, mesmo se as pessoas nos informarem que discordam da nossa decisão, como ocorre em vários casos de spam.
No 4.º trimestre, identificámos e reclassificámos as medidas que tomámos em conteúdos terroristas no Facebook e no Instagram. Isto afetou os números que partilhámos anteriormente sobre os conteúdos com medidas aplicadas, a taxa de pró-atividade, os conteúdos com recurso e os conteúdos restaurados do 3.º trimestre de 2021. Ajustámos os números em função deste impacto.
No 2.º trimestre de 2020, alguns dos conteúdos em relação aos quais tomámos medidas face à nossa política de conteúdos gráficos e violentos foram posteriormente considerados como estando em infração da nossa política sobre suicídio e automutilação. Em função disso, reclassificámos estes conteúdos, o que afetou os números que partilhámos anteriormente sobre os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas no Instagram, no 2.º trimestre de 2020. Além disso, ajustámos ligeiramente os nossos números referentes aos conteúdos de nudez e exploração sexual infantil restaurados no Instagram, no 3.º trimestre de 2020, devido a entidades categorizadas de forma incorreta anteriormente. Vamos continuar a atualizar os números históricos à medida que atualizamos as nossas políticas e a melhorar os nossos sistemas e a contabilização.
Este trimestre, fizemos melhorias às nossas métricas de spam e suicídio e automutilação, o que levou a alterações mínimas nos números comunicados anteriormente. Também procedemos a ajustes na metodologia que causaram pequenas mudanças nas taxas de pró-atividade de bullying e assédio e suicídio e automutilação. Por fim, reclassificámos alguns conteúdos de spam em relação aos quais foram tomadas medidas como nudez de adultos e atividade sexual, o que afetou as métricas de conteúdos que restaurámos.
Em 2020, alguns dos conteúdos em relação aos quais tomámos medidas face à nossa política de conteúdos gráficos e violentos foram posteriormente considerados como estando em infração da nossa política sobre suicídio e automutilação. Em função disso, reclassificámos estes conteúdos, o que afetou os números que partilhámos anteriormente sobre os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas no Facebook em 2020.
No 4.º trimestre, introduzimos esclarecimentos sobre determinadas categorias de imagens na nossa política sobre nudez de adultos e atividade sexual no Facebook. Restaurámos alguns dos conteúdos em relação aos quais tinham sido tomadas medidas com base na nossa política mais recente, o que afetou os números que partilhámos anteriormente sobre conteúdos restaurados no Facebook no 3.º trimestre.
Em termos de conteúdos gráficos e violentos no Facebook, foi comunicada no Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade de novembro de 2020 uma prevalência de entre 0,05 e 0,06% das visualizações. No relatório de fevereiro de 2021, atualizámos a prevalência de conteúdos gráficos e violentos para cerca de 0,07% das visualizações no 3.º trimestre.
No 2.º trimestre, alguns dos conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas face à nossa política sobre conteúdos gráficos e violentos foram posteriormente considerados como estando em infração da nossa política sobre suicídio e automutilação, após termos recuperado alguma capacidade de revisão manual no início de setembro. Em função disso, reclassificámos estes conteúdos, o que afetou os números que partilhámos anteriormente sobre os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas no Facebook no 3.º trimestre.
Além disso, ajustámos os nossos números referentes aos conteúdos restaurados do 1.º e do 2.º trimestres no Instagram, de forma a contabilizar os comentários anteriormente não comunicados que restaurámos. Isto resultou em alterações mínimas na maioria dos domínios de políticas no Instagram e ajustámos os dados anteriormente partilhados em função das mesmas. Vamos continuar a atualizar os números históricos à medida que atualizamos as nossas políticas e a melhorar os nossos sistemas e a contabilização.
No 3.º trimestre, fizemos uma atualização que voltou a categorizar os conteúdos cruéis ou insensíveis em relação aos quais foram tomadas medidas, para que deixassem de ser considerados discurso de incentivo ao ódio. Esta atualização afetou os números que partilhámos anteriormente sobre os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas, a taxa de pró-atividade, os conteúdos para os quais foi apresentado recurso e os conteúdos restaurados do 4.º trimestre de 2019 e do 1.º e 2.º trimestres de 2020. Ajustámos os números em função deste impacto. Também atualizámos a nossa política de forma a remover mais tipos de conteúdos gráficos sobre suicídio e automutilação e atribuímos novas categorias a alguns conteúdos gráficos e violentos que marcámos anteriormente como perturbadores no 2.º trimestre.
Além disso, ajustámos os nossos números sobre conteúdos restaurados do 1.º e do 2.º trimestres no Instagram, de forma a contabilizar os comentários anteriormente não comunicados que restaurámos, além de um problema com a nossa fonte de dados no relatório de agosto de 2020. Isto resultou em alterações mínimas na maioria dos domínios de políticas no Facebook e no Instagram. Também estamos a ajustar os dados anteriormente partilhados em função destas alterações. Vamos continuar a atualizar os números históricos à medida que atualizamos as nossas políticas e a melhorar os nossos sistemas e a contabilização.
No 1.º trimestre de 2020, identificámos e corrigimos um problema referente à contabilização de medidas tomadas pela nossa tecnologia de deteção pró-ativa de conteúdos gráficos e violentos no Instagram e conseguimos atualizar os nossos sistemas de relatórios completos no 2.º trimestre. No que respeita a conteúdos gráficos e violentos no Instagram, os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas no 1.º trimestre de 2020 foram comunicados no relatório de maio de 2020 como 2,3 milhões de conteúdos individuais. Este número foi atualizado para 2,8 milhões no relatório de agosto de 2020.
À data da nossa última atualização em novembro de 2019, fizemos diversas melhorias aos nossos sistemas e à contabilização. Estas melhorias permitiram-nos estimar impactos significativos e, ao mesmo tempo, ajustar as nossas métricas naquele momento. A seguir ao relatório de novembro de 2019, otimizámos estas melhorias.
Devido a este trabalho, na quinta edição do Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade, de maio de 2020, estamos a ajustar os dados anteriormente partilhados. A maioria das categorias de 2019 sofreu um impacto mínimo e os ajustes aos dados representam não mais de 3% de alteração aos conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas. Vamos continuar a atualizar os números históricos à medida que reclassificamos os conteúdos anteriormente removidos por diferentes infrações, com base em protocolos existentes e em mudança, e vamos continuar a melhorar os nossos sistemas e a contabilização.
Na Meta, existem diferentes sistemas que tomam medidas em relação a diferentes tipos de conteúdos, de forma a melhorar a eficácia e fiabilidade dos milhares de milhões de medidas tomadas por trimestre. Um destes sistemas, que toma medidas sobretudo em relação a conteúdos com ligações, não registou as nossas ações sobre determinados conteúdos que foram removidos se ninguém os tivesse tentado ver no prazo de sete dias após a sua criação, mesmo que estes conteúdos tivessem sido removidos da plataforma.
Apesar de sabermos que isto corresponde a uma contagem inferior ao número real dos conteúdos com ligações externas, o que afeta sobretudo as nossas métricas de spam relativamente a conteúdos com ligações maliciosas, não conseguimos, neste momento, ajustar esta contagem de forma retroativa. Como tal, os números atualmente refletidos no Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade representam uma estimativa por baixo dos conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas e a taxa de proatividade no período em questão. As atualizações sobre este problema vão ser publicadas aqui quando estiverem disponíveis.
Quando partilhámos a segunda edição do Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade em novembro de 2018, atualizámos o nosso método para contabilizar a forma como tomamos medidas em relação aos conteúdos. Fizemos esta atualização para que as métricas refletissem melhor o que acontece no Facebook quando tomamos medidas em relação a conteúdos por infringirem os nossos Padrões da Comunidade. Por exemplo, se detetarmos que uma publicação com uma foto infringe as nossas políticas, queremos que a nossa métrica demonstre que tomámos uma ação em relação a esse conteúdo individual, e não duas ações separadas referentes à remoção da foto e da publicação.
No entanto, em julho de 2019, descobrimos que os sistemas que registam e contabilizam essas ações não registaram corretamente as ações efetuadas. Isto deveu-se sobretudo à necessidade de contabilizar várias ações que decorrem em milissegundos e não perder, ou sobrestimar, as ações individuais efetuadas. Uma vez que o nosso sistema de registo para efeitos de medição é diferente das nossas operações para aplicar as nossas políticas, o problema na nossa contabilização não afetou a forma como aplicámos as nossas políticas ou como informámos as pessoas sobre estas ações. O único impacto foi na forma como contabilizámos as ações efetuadas. Assim que descobrimos este problema, trabalhámos no sentido de o corrigir, detetar as métricas incorretas partilhadas anteriormente e estabelecer um conjunto robusto de verificações nos nossos processos para garantir a exatidão da nossa contabilização. No total, descobrimos que este problema afetou os números que partilhámos anteriormente sobre os conteúdos em relação aos quais foram tomadas medidas, a taxa de pró-atividade, os conteúdos para os quais foi apresentado recurso e os conteúdos restaurados do 3.º trimestre de 2018, do 4.º trimestre de 2018 e do 1.º trimestre de 2019.
A quarta edição do Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade inclui as métricas corretas relativamente aos trimestres afetados e a tabela cuja ligação é fornecida acima inclui as métricas anteriormente comunicadas e as respetivas correções.